LEI Nº 3.809 DE 28 DE DEZEMBRO DE 2016
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última modificação
12/12/2019 18h07
Autoriza que a cobrança das tarifas aeroportuárias arrecadadas sejam revertidas ao Fundo Municipal de Turismo - FUMTUR e dá outras providências.
Lei 3.809 - 2016.pdf — Documento PDF, 73 KB (75460 bytes)