LEI Nº 3.794 DE 19 DE DEZEMBRO DE 2016
por arquivo
—
última modificação
12/12/2019 18h07
Dispõe sobre a contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público nos termos do inciso IX do Art. 37 da Constituição Federal e dá outras providências. (01 Administrador - Crisálida - Secretaria Municipal de Assistência Social).
Lei 3.794 - 2016.pdf — Documento PDF, 87 KB (89258 bytes)