LEI Nº 3.765 DE 31 DE OUTUBRO DE 2016
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última modificação
12/12/2019 18h06
Dispõe sobre isenção de pagamento de passagem de ônibus as pessoas que menciona. (portadores de doenças incapacitantes).
Lei 3.765 - 2016.pdf — Documento PDF, 116 KB (119028 bytes)