LEI Nº 3.753 DE 10 DE AGOSTO DE 2016
por arquivo
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última modificação
12/12/2019 18h05
Dispõe sobre a publicação no site oficial da Prefeitura Municipal de Barra do Garças da relação de medicamentos existentes, faltantes, bem como do local onde encontrá-los e a previsão de recebimento dos mesmos na Rede Municipal de Saúde e dá outras providências.
Lei 3.753 - 2016.pdf — Documento PDF, 85 KB (87550 bytes)