LEI Nº 3.712 DE 01 DE FEVEREIRO DE 2.016
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última modificação
12/12/2019 18h04
Dispõe sobre a comercialização e consumo de bebidas alcoólicas fermentadas nos estádios de futebol localizados no município de Barra do Garças.
Lei 3.712 - 2016.pdf — Documento PDF, 840 KB (860316 bytes)