LEI Nº 3.712 DE 01 DE FEVEREIRO DE 2.016

por arquivo — última modificação 12/12/2019 18h04
Dispõe sobre a comercialização e consumo de bebidas alcoólicas fermentadas nos estádios de futebol localizados no município de Barra do Garças.

PDF document icon Lei 3.712 - 2016.pdf — Documento PDF, 840 KB (860316 bytes)