LEI Nº 3.709 DE 19 DE JANEIRO DE 2.016

por arquivo — última modificação 12/12/2019 18h04
Dispõe sobre a contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público nos termos do inciso IX do art. 37 da Constituição Federal, e dá outras providências. (Secretaria Municipal de Saúde - Cozinheiros, Técnico Segurança do Trabalho, Psicólogo, Auxiliar Administrativo e Fisioterapeutas).

PDF document icon Lei 3.709 - 2016.pdf — Documento PDF, 416 KB (426366 bytes)