LEI Nº 3.668 DE 30 DE SETEMBRO DE 2.015
por bag
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última modificação
12/12/2019 18h09
Dispõe sobre a contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público nos termos do inciso IX do art. 37 da Constituição Federal, e dá outras providências. (Médico, Nutricionista, Terapeuta Ocupacional, Assistentes Administrativos, Coordenador e Fonoaudiólogos - Secretaria Municipal de Saúde).
Lei 3.668 - 2015.pdf — Documento PDF, 135 KB (139116 bytes)