LEI Nº 3.595 DE 18 DE DEZEMBRO DE 2.014
por arquivo
—
última modificação
12/12/2019 18h13
Dispõe sobre a contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público nos termos do inciso IX do art.37 da constituição federal e dá outras providências. (médicos técnicos de enfermagem, fisioterapeutas, cozinheiros, auxiliares de consultório dentário, e fonoaudiólogo).
Lei 3.595 - 2014.pdf — Documento PDF, 140 KB (143602 bytes)