LEI Nº 3.494 DE 12 DE FEVEREIRO DE 2.014

por arquivo — última modificação 12/12/2019 18h10
Dispõe sobre a contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público nos termos do inciso IX do Art. 37 da Constituição Federal e dá outras providências. (Casa de Passagem).

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