LEI Nº 3.375 DE 18 DE ABRIL DE 2.013

por arquivo — última modificação 12/12/2019 18h14
Autoriza o Poder Executivo a adotar medidas visando à participação do Município de Barra do Garças no PROGRAMA MINHA CASA MINHA VIDA, instituído pela Lei nº 11.977/2009 e dá outras providências.

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