LEI Nº 3.253 DE 23 DE NOVEMBRO DE 2.011

por arquivo — última modificação 12/12/2019 18h20
Altera ao Art. 1º da Lei Municipal n.º 3212 de 15 de julho de 2011. (estação para ônibus e moto-táxi, lixeiras, bancos, floreiras e mesas com bancos)

PDF document icon Lei 3.253 - 2.011.pdf — Documento PDF, 326 KB (334331 bytes)