LEI Nº 3.246 DE 30 DE SETEMBRO DE 2.011

por arquivo — última modificação 12/12/2019 18h20
Dispõe sobre a aplicação de especificação técnica na construção de lombadas ou quebra-molas que terá no mínimo 2,70 metros de largura e de altura central de 20 centímetros.

PDF document icon Lei 3.246 - 2.011.pdf — Documento PDF, 338 KB (346826 bytes)