LEI Nº 2.922 DE 09 DE JUNHO DE 2.008
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última modificação
12/12/2019 18h28
Estabelece a inclusão de carne de peixe na merenda escolar das unidades educacionais da rede municipal de ensino.
Lei 2.922 - 2.008.pdf — Documento PDF, 256 KB (262896 bytes)