LEI N.º 2.506 DE 10 DE SETEMBRO DE 2.003.

por arquivo — última modificação 12/12/2019 18h39
Da nova redação ao inciso I do § 3º do Art. 2º da Lei nº 2.484 de 16/06/2003. (A Lei destina se a atender situações emergenciais e urgentes, nos casos de calamidade publica e outros eventos imprevistos que possam exigir de imediato).

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