LEI N.º 2.480 DE 05 DE JUNHO DE 2.003.

por arquivo — última modificação 12/12/2019 18h38
Dá nova redação ao Art. 2º da Lei nº 2.454/2002. (autoriza o Município a firmar contrato com a concessionária de energia elétrica para complementar a implantação do Programa de Eficientização do Sistema de Iluminação Publica).

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