LEI N.º 1.541 DE 03 DE DEZEMBRO DE 1.992.

por arquivo — última modificação 12/12/2019 19h23
Altera dispositivo da Lei N.º 1.349 de 11 de Dezembro de 1.990, que dispõe sobre isenção de pagamento de passagem de transporte coletivo aos deficientes físicos.

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