Leis Ordinárias - 1972
LEI N.º 384 DE 21 DE MARÇO DE 1.972.
Autoriza a doar área de terras a Indústria Drury”s Distribuidora de Produtos Internacionais. (Liv. N.º 4 ).
LEI N.º 385 DE 21 DE MARÇO DE 1.972.
Autoriza criar Biblioteca Pública Municipal de Barra do Garças. (Liv. N.º 4).
LEI N.º 386 DE 21 DE MARÇO DE 1.972.
Abertura de credito especial para aquisição de moveis imobiliários. (Liv. N.º 4).
LEI N.º 387 DE 21 DE MARÇO DE 1.972.
Autoriza a aderir ao Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público - PASEP (Liv. N.º 4).
LEI N.º 388 DE 21 DE MARÇO DE 1.972.
Defina na Prefeitura Municipal o quadro de pessoal variável regido pela Consolidação das Leis do Trabalho - CLT. (Liv. N.º 4).
LEI N.º 389 DE 27 DE MARÇO DE 1.972.
Dispõe sobre a organização administrativa da Prefeitura Municipal de Barra do Garças. (Liv. N.º 4).
LEI N.º 391 DE JANEIRO DE 1.972
Dispõe sobre o Plano Plurianual de Investimentos relativo ao triênio 1.972 a 1.974. (Liv. N.º 4).
LEI N.392 DE 1972
Dispõe sobre Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Barra do Garças. (Liv. N.º 4).
LEI N.º 393 DE 24 DE ABRIL DE 1.972.
Dispensa licitação para aquisição matéria prima, destinados à fabricação de tubos para a rede águas-pluviais. (Liv. N.º 5).
LEI N.º 395 DE 24 DE ABRIL DE 1.972.
Cria no quadro de pessoal da Prefeitura cargo de professores. (Liv. N.º 5).
LEI N.º 396 DE 24 DE ABRIL DE 1.972.
Regula isenção de impostos e taxas municipais em Casas de Espetáculos. (Liv. N.º 5).
LEI N.º 398 DE 26 DE AGOSTO DE 1.972.
Dispensa de licitação para aquisição de veiculo "Veraneio" Para Gabinete do Prefeito Municipal (Liv. N.º 5).
LEI N.º 399 DE 26 DE AGOSTO DE 1.972.
Isenta de impostos e taxas, as grandes indústrias que se instalarem até 21 de Agosto de 1.976.
LEI N.º 400 DE 20 DE NOVEMBRO DE 1.972.
Institui a exploração a terceiros de linhas de transportes coletivo rodoviário de passageiros, mediante concorrência pública.
LEI N.º 402 DE 08 DE DEZEMBRO DE 1.972.
Autoriza a integrar o município à Associação a ser formada pelos municípios de Torixoreu e Aragarças.
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