Lei Complementar n° 338 de 10 de setembro de 2022
por sandra
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última modificação
13/12/2022 14h54
“Dispõe sobre revogação da lei complementar que menciona.”
Art. 1- Fica revogada, em todos os seus termos e efeitos administrativos, a Lei Complementar nº 163, de 28 de agosto de 2014.
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