Lei Complementar n° 296 de 09 de setembro de 2021
por larissa
—
última modificação
21/09/2021 17h20
Institui o Regime de Previdência Complementar no âmbito do Município de Barra do Garças: fixa o limite máximo para a concessão de aposentadorias e pensões peio regime de previdência de que trata o art. 40 da Constituição Federai; autoriza a adesão a plano de benefícios de previdência complementar; e dá outras providências.
Projeto de Lei Complementar nº 012/2021, de autoria do Poder Executivo Municipal.
LEI COMPLEMENTAR 296 - 2.021.pdf — Documento PDF, 677 KB (693834 bytes)