Lei Complementar n° 279 de 23 de junho de 2020
por larissa
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última modificação
02/07/2020 13h47
Dispõe sobre critérios para parcelamento de créditos tributários não inscritos em Dívida Ativa, em decorrência do Decreto Municipal n°4.321/2020, de 16 de abril de 2020, que declara situação de calamidade no Município de Barra do Garças, em razão da pandemia de COVID-19 e dá outras providências.
Projeto de Lei Complementar n°012/2020, de autoria do Poder Executivo Municipal.
LEI COMPLEMENTAR 279 - 2.020.pdf — Documento PDF, 52 KB (53603 bytes)