Lei Complementar nº 259 de 26 de agosto de 2019
por larissa
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última modificação
12/12/2019 20h27
Altera a redação do inciso IV do artigo 44 da Lei Complementar n°83 de 27 de dezembro de 2004, com redação dada pela Lei Complementar n°246, de 13 de dezembro de 2018, que reestrutura o Regime Próprio de Previdência Social do Município de Barra do Garças e dá outras providências.
Projeto de Lei Complementar n°007/2019, de autoria do Poder Executivo Municipal.
LEI COMPLEMENTAR 259 -2.019.pdf — Documento PDF, 89 KB (91572 bytes)