Lei Complementar nº 250 de 19 de fevereiro de 2019
por rosivanbr
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última modificação
12/12/2019 20h26
Dispõe sobre a prorrogação do prazo para o dia 15 de março de 2019, o vencimento da parcela única e da 1º parcela do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana – IPTU de 2019.
Projeto de Lei Complementar nº 001/2019, de autoria do Poder Executivo Municipal
LEI COMPLEMENTAR 250- 2.019.pdf — Documento PDF, 1.75 MB (1838682 bytes)