Decreto n°4.908 de 04 de julho de 2022
por larissa
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última modificação
29/07/2022 12h34
Estabelece a observância dos pagamentos em ordem cronológica por fonte de recurso de que trata a lei n° 8.666/93, e dá outras providências.
Decreto 4.908 - 2022.pdf — Documento PDF, 725 KB (743151 bytes)