Decreto n°4.800 de 02 de fevereiro de 2022
por rosivan
—
última modificação
17/02/2022 16h01
Fica adotada a modalidade "Regularização Fundiária Urbana de Interesse Social" REURB-S, para o procedimento de regularização fundiária da área conhecida como Vila Maria. Etapa 2, na sede deste município, requerido por este agente público e conforme procedimento administrativo instaurado.
Decreto 4.800 - 2022.pdf — Documento PDF, 226 KB (232043 bytes)