Decreto n°4.751 de 30 de novembro de 2021
por larissa
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última modificação
07/12/2021 15h34
Altera o Decreto nº 4.616/2021 de 16 de abril de 2021 em seu Artigo 6°, Parágrafo único: A movimentação e gerenciamento da conta bancária mencionada no caput deste artigo somente poderá ser realizada pelo Prefeito Municipal de Barra do Garças em conjunto com a Secretária de Assistência Social sob controle e orientação do Conselho Municipal de Assistência ao Idoso - CMAI.
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