Decreto nº 4.350 de 29 de maio de 2020
por larissa
—
última modificação
09/06/2020 13h22
Atualiza os critérios para aplicação de medidas não farmacológicas excecionais, de caráter temporário, restritivas à circulação e às atividades privadas, para a prevenção dos riscos de disseminação do novo coranavírus (COVID-19) no âmbito do município de Barra do Garças- MT e dá outras providências.
Decreto 4.350 - 2020.pdf — Documento PDF, 371 KB (380397 bytes)