Decreto nº 4.324 de 23 de abril de 2020
por larissa
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última modificação
04/05/2020 13h26
Atualiza os critérios para aplicação de medidas não farmacológicas excepcionais, de caráter temporário, restritivas à circulação e às atividades públicas e privadas, para a prevenção dos riscos de disseminação do novo coronavírus (Covid-19) no âmbito do município de Barra do Garças/MT e dá outras providências
Decreto 4.324- 2020.pdf — Documento PDF, 100 KB (102527 bytes)