Decreto nº 4.292 de 19 de março de 2020
por larissa
—
última modificação
06/04/2020 14h26
Altera o Decreto n°4.291, de 17 de março de 2020 (Dispõe sobre a adoção de medidas temporárias de prevenção ao contágio pelo COVID-19 ) Ficam suspensos todos os eventos presenciais promovidos pela Administração Pública Municipal e dá outras providências.
Decreto 4.292 - 2020.pdf — Documento PDF, 116 KB (119576 bytes)