Decreto nº 4.291 de 17 de março de 2020
por larissa
—
última modificação
06/04/2020 13h59
Dispõe sobre a adoção de medidas temporárias de prevenção ao contágio pelo COVID-19 (Novo Coronavírus), no âmbito da administração municipal direta e indireta de Barra do Garças-MT e dá outras providências.
Decreto 4.291 - 2020.pdf — Documento PDF, 154 KB (158715 bytes)