Decreto nº 897 de 10 de março de 1.983
por arquivo
—
última modificação
12/12/2019 17h37
Considera áreas de lazer, aos domingos e feriados das 12:00 as 18:00 horas, a Rua Raimundo Melo, no trecho compreendido entre a rua Francisco Lira e Rua Manoel Ferreira da Luz.
Decreto 897 - 1.983.pdf — Documento PDF, 520 KB (533057 bytes)