Decreto nº 841 de 12 de maio de 1.982

por arquivo — última modificação 12/12/2019 17h37
Considera área de lazer aos domingos e feriados das 12:00 às 18:00h a Av. Rio das Garças, no trecho compreendido entre a Rua Amaro leite e Rua Independência.

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