Decreto nº289 de 31 de Dezembro de 1975.
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última modificação
12/12/2019 17h52
Institui como “Unidade Fiscal’ o valor de R$ 392,00, para efeito de base de cálculo para cobrança dos tributos municipais, e dá outras providências.
Decreto 289 - 1.975.pdf — Documento PDF, 1.35 MB (1419221 bytes)