Lei Complementar 366 - atualizada até a LC 389, de 26 de fevereiro de 2025

por Ramyze Uchôa da Silva última modificação 28/02/2025 12h42
Esta Lei Complementar institui o Código Tributário do Município de Barra do Garças, estabelecendo as normas tributárias do Município, com fundamento na Constituição da República Federativa do Brasil, na Constituição do Estado do Mato Grosso, na Lei Orgânica do Município de Barra do Garças e na Legislação Tributária Nacional.