Vereador Jaime apresenta projeto para pacientes terem acesso, via internet, as datas de cirurgias

por chocolate — publicado 30/04/2019 13h55, última modificação 30/04/2019 14h08

 

O vereador Jaime Rodrigues apresentou projeto de sua autoria, durante a 90ª Sessão Ordinária realizada na noite de segunda-feira (29), que  dispõe sobre a publicação, na internet, da lista de espera dos pacientes que aguardam por consultas (discriminadas por especialidade), exames e intervenções cirúrgicas e outros procedimentos nos estabelecimentos da rede pública de saúde do município. Isso facilitaria a vida dos pacientes que, muitas das vezes, se deslocam em rotas distantes para colher informações sobre o procedimento ora citado.

O vereador disse a reportagem da Rádio Câmara, que sua intenção ao apresentar o projeto é tornar o mais transparente possível a lista de pessoas que tem problemas de saúde e não têm previsão de quando serão atendidos.

- Se o projeto for aprovado e sancionado pelo prefeito, os pacientes terão a facilidade de acompanhar, via internet, as datas estabelecidas para suas cirurgias, evitando deslocamentos longínquos e desnecessários.- disse o vereador.

Jaime explicou o teor do projeto dizendo que a  Secretaria Municipal de Saúde deve publicar e atualizar, em seu site oficial do município na internet, a lista de espera, atualizada, dos pacientes que aguardam consultas (discriminadas por especialidade), exames, intervenções cirúrgicas e quaisquer outros procedimentos na sua área de gestão.

 Estas listagens disponibilizadas devem ser específicas para cada modalidade de consulta (discriminada por especialidade), exame, intervenção cirúrgica ou procedimentos e abranger todos os pacientes inscritos em quaisquer das unidades da rede municipal de saúde, incluindo as unidades conveniadas.

A divulgação das informações de que trata esta Lei deve observar o direito à privacidade do paciente, que poderá ser identificado pelo número do Cartão Nacional de Saúde (CNS) ou pelo Cadastro de Pessoas Físicas (CPF).

  A lista de espera de que trata esta Lei deve ser disponibilizada pelo Executivo Municipal pelo gestor do SUS, que deverá seguir a ordem de inscrição para a chamada dos pacientes, salvo nos procedimentos emergenciais, reconhecidos como tal.

As listas de espera divulgadas devem conter:

I – a data de solicitação da consulta (discriminada por especialidade), do exame, das intervenções cirúrgicas ou de outros procedimentos;

II – a posição que o paciente ocupa na fila de espera;

III – o nome completo dos inscritos habilitados para a respectiva consulta, exame, intervenção cirúrgica ou outros procedimentos;

IV – a relação dos pacientes já atendidos, por meio da divulgação do número do Cartão Nacional de Saúde (CNS) ou do Cadastro de Pessoas Físicas (CPF);

V – a especificação do tipo de consulta (discriminada por especialidade), exame, intervenção cirúrgica ou outros procedimentos; e 

VI – a estimativa de prazo para o atendimento solicitado.

As unidades de saúde afixarão em local visível as principais informações desta Lei. 

O projeto deverá receber emendas e levado a votação na próxima sessão.