Tribunal de Contas aplica multa e determina instauração de processo administrativo contra o prefeito de Barra do Garças
O relatório aponta que foram pagas indevidamente horas extras durante 12 meses no ano de 2015 à 43 servidores comissionados, que somam R$ 187.987,80. O relatório da Auditoria do Tribunal de Contas, considera que não ficou demonstrado pelo documento apresentado pela defesa de inexistência de servidores recebendo horas extras, portando mantendo a irregularidade.
Com a irregularidade mantida, foi aplicada multa no valor de 10 UPFs/MT ao prefeito Roberto Farias (MDB), nos termos do art. 75, inciso III, da LOTCE/MT E art. 289, inciso II, do RITCE/MT. O TCE recomenda a atual gestão que suspenda os pagamentos de horas extras aos comissionados, com fulcro na Resolução de Consulta TCE/MT 63/2011.
O TCE determina ainda, instauração de processo administrativo disciplinar, âmbito da Prefeitura de Barra do Garças para restituição dos valores pagos a título de horas extras aos servidores com cargos em comissão, devendo ser encaminhado o resultado final ao TCE, no prazo de 60 dias, a contar do trânsito em julgado desta decisão.
O relatório foi lido durante a sessão realizada na última segunda-feira (29/10), e encaminhado para a Comissão de Constituição, Justiça e Redação, que deve emitir relatório para próxima sessão.