Relator encontra irregularidades no edital para exploração de transporte coletivo urbano
A comissão é formada pelos vereadores Gustavo Nolasco (Presidente) – PSL, Dr. Cleber (Relator) – DEM e Zé Gota (membro) – PRB.
Constam no relatório diversas irregularidades apontadas pelo relator da comissão, vereador Dr. Cleber. Já no preâmbulo do edital verifica-se uma inconsistência que exige que a empresa concorrente tenha “consolidada experiência no exercício da atividade de operação de transporte coletivo urbano de passageiros”, no entanto, no mesmo documento em seu item III, alínea g “da qualificação econômica” permite empresas com apenas um ano de exercício fiscal, demonstrando claramente a incongruência no quesito “Experiência consolidada”, aponta o relator.
Na conclusão, o relator diz que o edital se encontra eivado de vícios, onde fere os termos do artigo 3º da Lei 8666/93, contrariamente aos princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, como também afronta o parágrafo primeiro, inciso I, deste mesmo artigo, pois contém em claúsulas e condições que comprometem, restringem e frustram o caráter competitivo do edital.
Além disso, o edital fere ainda o artigo 16ª da Lei 9987/95, onde estabelece exclusividade em todas linhas urbanas do município sem qualquer justificativa, desrespeitando o Código de Defesa do Consumidor. E por fim, o relatório verifica a total ausência de levantamentos técnicos imprescindíveis para haver a melhor concorrência do sistema, ferindo o artigo 5º da Lei 9987/95, por não haver qualquer justificativa prévia para abertura deste edital nos moldes em que se encontram.
Para a sessão dessa segunda-feira, além da apreciação do relatório, foram convocados (através do Requerimento 14 – 14/2) o Procurador Geral da Prefeitura Municipal de Barra do Garças e o Presidente da Comissão de Licitação, para prestar esclarecimentos sobre o processo licitatório do transporte urbano.
Confira o relatório da comissão