Proposta de Emenda prevê licença paternidade para servidores do município
A Proposta dá licença paternidade de 15 dias, nos termos do Art. 38, II, da Lei 13.257, de 8 de março de 2016, além dos cinco dias estabelecidos no §1º, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, totalizando 20 dias de licença.
O vereador destaca que o acompanhamento paterno nesses momentos iniciais é determinante para o estabelecimentos dos laços afetivos que estimularão o desenvolvimento saudável e o aprendizado da criança. “O cuidado direto pelos pais nos primeiros dias em casa fortalece o vínculo com o bebê. Portanto, é essencial para a criança se desenvolver melhor e mais rapidamente”, salienta Dr. Neto.
A proposta visa equiparar a legislação municipal com conquista já alcançada na esfera federal.