Projeto de lei que prevê multa por aglomeração é aprovado
Na segunda-feira, 06, ocorreu a sessão ordinária da Câmara de Vereadores de Barra do Garças, onde foi discutida novamente a questão da proteção da população, com relação à exposição ao contágio da COVID-19, que é uma doença causada pelo coronavírus SARS-CoV-2.
Esta preocupação se agrava com relação à Covid-19 uma vez que os dados da região se revelam cada vez mais alarmantes. Hoje (08/07/20), são 343 pessoas infectadas com 157 recuperados. Infelizmente houveram 43 óbitos na região, sendo 29 na cidade de Barra do Garças.
O Presidente da Câmara, Dr. Joãozinho, relatou a reunião que teve com prefeito Roberto Farias, onde manifestou as preocupações do poder legislativo com relação a essa situação no município. Dr. Joãozinho ressaltou tratamentos com fármacos que têm sido sugeridos pela comunidade médica como uma possibilidade de tratamento à Covid-19 quando no estágio inicial da doença. Trata-se do medicamento Ivermectina, acompanhada de um corticóide e um antibiótico. Porém, toda e qualquer medicação deve ser receitada e prescrita por um médico especialista.
Embora haja, no horizonte, algumas possibilidades para tratamento da doença, a prevenção e o distanciamento não devem ser afrouxados, segundo os vereadores.
Medidas de prevenção como o uso de máscaras, álcool em gel nas mãos e superfícies, além de distanciamento social devem ser asseguradas pelo poder público.
Assim, foi aprovado o projeto de Lei 021/2020 que permite a aplicação de multa, de leve a gravíssima, para quem estiver promovendo ou participando de aglomerações de pessoas.
Esta Lei dispõe sobre a intensificação contra a prática de condutas que descumpram as medidas sanitárias de prevenção da proliferação do contágio pelo novo coronavírus – COVID-19 estabelecidas pelo Ministério da Saúde, Governo do Estado de Mato Grosso e Município de Barra do Garças, que proíbem as atividades que causem ou possam causar aglomeração de pessoas, como festas ou reuniões.
Para os casos em que a aglomeração for por pessoas suspeitas, monitoradas ou notificadas pela Secretaria Municipal de Saúde por risco de contágio do COVID-19, tanto em imóvel de uso residencial ou comercial, o fiscal poderá aplicar MULTA GRAVÍSSIMA a todos os aglomerados pela inobservância das normas sanitárias, podendo o fiscal acionar a polícia militar e civil para lavrar boletim de ocorrência, no qual deverão constar os dispositivos infringidos e a tipificação do crime.
Os valores das multas que poderão ser aplicadas:
Para multas leves, de R$ 500,00 (quinhentos reais);
Para multas graves, de R$ 1.000,00 (um mil reais);
Para multas gravíssimas, de R$ 3.000,00 (trê mil reais).
Esta lei entra em vigor a partir da data da sua publicação.
A Câmara de Vereadores, presidida pelo Dr. Joãozinho, demonstra constante e importante ação em prol do controle do contágio pelo Novo Coronavírus. É imprescindível que a população também faça a sua parte, não tão somente pelas multas que podem ser aplicadas em caso de aglomerações de pessoas, como também na divulgação do projeto de Lei para que seja de conhecimento de todos.