Projeto de lei do Executivo cria normas para o uso da rampa do Porto do Baé
Após audiência pública realizada na Câmara, o Executivo enviou o projeto de lei 033 que cria normas sobre o uso da rampa pública de lançamento de barcos e/ou pequeno ancoradouro que dê acesso aos Rios Araguaia e Garças. O projeto de lei foi aprovado por unanimidade durante a sessão ordinária realizada na noite de segunda-feira (27/6).
O objetivo do projeto é regulamentar o uso da rampa pública de lançamento de barcos e/ou pequeno ancoradouro que dê acesso aos Rios e impor condições que impeçam o desrespeito a ordem pública, promovendo a inclusão pacífica entre a sociedade que ali buscam um ambiente de lazer seguro para sua família.
As normas
Fica proibido parar e /ou estacionar qualquer tipo de embarcação ou veículo em rampa pública de lançamento de barcos e/ou pequeno ancoradouro que dê acesso aos Rios Araguaia e Garças, no período superior a 10 (dez) minutos. A proibição prevista no caput abrange todos os tipos de veículos (Art.96 da Lei nº 9503/97 – CTB).
A permanência de qualquer tipo de embarcações ou outros similares, conceituados em norma pertinente, deve ser posicionada fora do perímetro da rampa pública de lançamento de barcos e/ou pequeno ancoradouro que dê acesso aos Rios Araguaia e Garças, no perímetro urbano e rural, sendo vedado obstruir o acesso através de permanência em tempo superior ao necessário para entrar ou sair do Rio respectivo.
O ordenamento das atividades dos prestadores de serviços ao transporte de pessoas em passeios turísticos por barcos e assemelhados, devidamente licenciados pela Marinha do Brasil, que atuem no Porto do Baé ou rampas públicas de lançamentos de barcos e/ou pequeno ancoradouro que dão acesso aos Rios Araguaia e Garças, no perímetro urbano e rural, terá coordenação irrestrita da Secretaria Municipal de Turismo, que no âmbito de sua competência estabelecerá as normas e regras necessárias, consoante prevê a Lei Federal nº 7661/88.
O cadastro dos prestadores de serviços será realizado pela Secretaria Municipal competente, conforme o ramo de atuação. Ficará a cargo da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Coordenadoria Municipal de Trânsito, a fiscalização das disposições constantes nesta lei.
O descumprimento ao que estabelece esta Lei, será objeto de sanções e multa. Após a autuação da embarcação ou veículo, será procedida remessa ao órgão competente, para aplicação da sanção respectiva a infração. Os casos omissos o Poder Executivo regulamentará por meio de decreto no prazo de 30 (trinta) dias após aprovação desta Lei.
O projeto segue pra sanção do prefeito Roberto Farias (PMDB).