Projeto de lei dá prazo de 48 horas para concessionária de água e esgoto recuperar vias públicas
O Projeto estabelece que a empresa concessionária dos serviços de abastecimento de água e de esgoto terá o prazo de 48 horas para efetuar a recuperação de vias públicas, onde foram realizadas obras de extensão, conservação e manutenção de rede de água e esgotos.
No descumprimento do prazo estará a empresa sujeita às penalidades legais, de acordo com o que preceitua o Código de Postura do Município.
“A Águas de Barra do Garças é uma empresa indisciplinada, que deforma a camada asfáltica e cria buracos que ficam meses sem ser recuperadas. A ideia o Projeto é disciplinar a questão de buracos realizados pela empresa concessionária que na maioria dos casos ficam por longo período sem receber obras de recuperação, trazendo prejuízos para o município e riscos de acidentes para a população”, justifica o vereador Zé Gota.