Projeto de lei altera Lei Ordinária que regulamenta as concessões de título de Utilidade pública no Município
O projeto aprovado na sessão de segunda-feira (16/4) acrescenta parágrafo único ao artigo terceiro, e modifica o artigo sexto e adiciona parágrafo único no artigo sexto.
Caso seja sancionado o projeto, que altera a regulamentação das concessões de título de utilidade pública no Município de Barra do Garças e dá outras providências, em caso de denegação do pedido caberá recurso à Procuradoria Geral do Município, uma única vez, no prazo de 10 (dez) dias, sendo que o órgão julgador terá o prazo de até 90 (noventa) dias para o julgamento.
As entidades já detentoras de título de utilidade pública deverão, no prazo de 60 (sessenta) dias da publicação desta lei, se inscrever na Secretaria Municipal de Assistência Social, independente de interesse de habilitar-se a posteriores auxílios e subvenções concedidas pelo Poder Público Municipal.
O presidente da câmara, vereador Miguelão (PSB), disse que a medida busca adequar a lei. “Nosso intuito é atender mecanismos legais e pautar pelo justo, visando transparência e lisura no processo de concessão de título de Utilidade Pública à entidades barra-garcenses”.