Projeto garante indenização de R$ 200 aos Agentes de Saúde e aos Agentes de Endemias
Nesta sexta-feira (05), durante a sessão extraordinária, os vereadores de Barra do Garças aprovaram por unanimidade o Projeto de Lei n.º 025, de iniciativa do executivo municipal, que institui o Programa Cuidando de Quem Cuida, que beneficia os Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e Agentes de Combate a Endemias (ACE).
Segundo o projeto aprovado, os agentes receberão semestralmente uma indenização no valor de 200 reais. Esse valor será destinado à aquisição de itens essenciais para o desempenho de suas atividades, como calçados, bloqueadores solares corporais e labiais, além de guarda-chuva/sol. A primeira parcela dessa indenização já será disponibilizada neste mês de abril.
Para garantir a transparência e a efetiva utilização dos recursos públicos, os beneficiários serão obrigados a prestar contas à Secretaria Municipal de Saúde dentro do prazo de trinta dias. Essa prestação de contas deverá ser acompanhada de documentos fiscais válidos que comprovem os gastos. O descumprimento dessa exigência acarretará devolução dos recursos.
O Projeto Cuidando de Quem Cuida surgiu como uma iniciativa da Câmara Municipal, por meio da emenda proposta pelo vereador Pedro Filho na Lei Orçamentária Anual de 2023. "No orçamento do ano passado, inserimos essa emenda para que o município fizesse justiça aos agentes de saúde e aos agentes de endemias", destacou o vereador.
Outros legisladores também expressaram satisfação com a aprovação do projeto. O vereador Guinha comemorou, destacando o compromisso desta legislatura com as questões da comunidade. "Cada vereador tem essa dinâmica de ver as necessidades da população", explicou. O Vereador Ronair, também elogiou a medida, reconhecendo a importância dos agentes de saúde e endemias: "É uma classe mais que merecedora. É um reconhecimento para essas pessoas que, faça chuva ou faça sol, estão de casa em casa".
Além da aprovação do Projeto Cuidando de Quem Cuida, durante a sessão extraordinária também foi aprovado o Projeto de Lei nº 7 de 2024, que altera a Lei Complementar nº 084, de 01 de abril de 2005, e suas alterações, que dispõe sobre a Estrutura Organizacional da Administração Direta do Poder Executivo.