Participe da Campanha Nota Premiada 2015/2016 de Barra do Garças
A campanha Nota premiada 2015/2016 já está valendo, para participar basta apresentar a Nota Fiscal ou Cupom Fiscal da compra de qualquer mercadoria ou serviço dentro do município de Barra do Garças emitidos a partir do dia 01 de janeiro e/ou comprovante do pagamento de transferência e quitação do IPVA 2015 na Prefeitura de Barra do Garças no setor de arrecadação.
Os cupons podem ser trocados na própria secretaria de finanças. Nesta campanha serão sorteados um (1) Carro zero km, quatro (4) motos zero km, uma (1) máquina de lavar roupas de 11 kg, um (1) ar condicionado 9.000 Btus, um (1) notebook, dois (2) tablets e duas bicicletas.
As trocas dos cupons são feitas da seguinte maneira:
- 1 (um) cupom para cada R$ 50,00 (cinquenta reais) em Notas Fiscais de Prestações de Serviços;
- 1 (um) cupom para cada R$ 500,00 (quinhentos reais) em Nota Fiscal de Aquisição de Mercadorias;
- 2 (dois) cupons para o contribuinte com IPTU, quitado dentro do prazo estabelecido no calendário fiscal.
- 1 (um) cupom para contribuinte que pagou o IPTU, fora do prazo estabelecido no calendário fiscal.
- 1 (um) cupom para contribuintes com IPVA/2015, quitado.
- 2 (dois) cupons para o contribuintes que efetuarem a transferência documental do veículo para o município.
- 1 (um) cupom para contribuintes com a taxa de licença para instalação e ou Funcionamento de Alvará do estabelecimento quitado.
*Notas fiscais de valores menores ou maiores serão somadas ou subtraídas para alcançar a média exigida.
*IMPORTANTE: Será limitado ao máximo, para troca, o equivalente a 10 (dez) cupons para cada nota fiscal de compra e prestação de serviço, cujas notas estiverem com valor maior do acima estipulado.
* Notas a serem aceitas para troca com data somente a partir de 1/1/2015 a 24/5/2016
* Início da troca de notas por cupons dia 1/7/2015
* Término da troca de notas por cupons dia 24/5/2016
* Data sorteio: 27/5/2016, a partir das 19h00, no Espaço da Feira Coberta de Barra do Garças-MT
NOTA: Só será reconhecido ganhador do prêmio se o titular do cupom estiver presente no local e momento do sorteio, e identificado com documentos pessoais e nas condições estabelecidas pela LEI MUNICIPAL Nº 3.635 e 3.638 DECRETO DE REGULAMENTO ESPECÍFICO.