Lei complementar retira do Código de Postura do Município obrigação de instalação de isolamento acústico em estabelecimentos que vendem, instalam e consertam aparelhos sonoros
por Konrad Felipe/ Assessor de imprensa da Câmara de Barra do Garças
—
publicado
16/12/2015 20h30,
última modificação
17/12/2015 19h16
De autoria do vereador Mandioquinha (PMDB), o projeto de lei complementar 001/2015 altera a lei complementar 127/2010 que obrigava estabelecimentos que vendem, instalam e consertam aparelhos sonoros, a instalar o isolamento acústico quando se pretendia a geração de sons de intensidade para fazer testes.
De autoria do vereador Mandioquinha (PMDB), o projeto de lei complementar 001/2015 altera a lei complementar 127/2010 que obrigava estabelecimentos que vendem, instalam e consertam aparelhos sonoros, a instalar o isolamento acústico quando se pretendia a geração de sons de intensidade para fazer testes.
Fica suprimido em todos os seus termos, o artigo 346, da Lei Complementar n° 127/2010 do Código de Postura.
“As empresas que atuam nesse ramo são de pequeno porte e a adequação exigida na lei é muito onerosa, podendo inviabilizar a iniciativa de qualquer investidor”, justificou o vereador.