Garrincha dos Animais e Gustavo Nolasco querem guarda-vidas em piscinas coletivas
O Projeto, “Dispõe sobre a obrigatoriedade da permanência de guarda-vidas em piscinas coletivas e congêneres e dá outras providências”. Caso for sancionada, a Lei obrigará a permanência de guarda-vidas durante os horários de utilização nas piscinas de uso coletivo em escolas privadas, clubes sociais, associação e estabelecimentos que tenham piscinas coletivas.
Nas escolas privadas só será necessária a presença do guarda-vidas nas piscinas quando acontecer atividades desportivas. O descumprimento da Lei poderá acarretar em advertência com notificação dos responsáveis para regularização no prazo máximo de 30 dias. Em caso de reincidência ou não regularização no prazo estipulado, multa entre R$ 1 mil a R$ 100 mil, fixada pela autoridade competente observado o grau de incidência e o porte do estabelecimento com o valor atualizado pelo índice do IPCA.
“O objetivo desse projeto é proteger e resguardar a vida das pessoas que utilizam os espaços públicos, especialmente em piscinas onde há grande aglomeração de pessoas, considerando que a medida ora proposta irá evitar eventuais acidentes”, justifica os vereadores.