Emenda modificativa pode alterar formação de comissão
Segundo artigo original do projeto, compõe a comissão através de decreto do Executivo. Já a emenda do vereador diz que compõe a comissão de forma permanente um indicado do Poder Executivo, um do Poder Legislativo e um membro do Sindicato dos Servidores Públicos Municipais.
Segundo o entendimento do vereador, o processo administrativo disciplinar não só é o meio legal para a aplicação de penalidade administrativa, mas deve ser compreendido como instrumento de prova da inocência do servidor, uma vez que tem por objetivo específico esclarecer a verdade dos fatos constantes da representação ou denúncia associadas, direta ou indiretamente, a exercício do cargo, sem a preocupação de incriminar ou absolver indevidamente o servidor.
Ainda conforme o entendimento do parlamentar, de acordo com o projeto, essa comissão será um órgão autônomo e não se subordinará hierarquicamente a nenhuma autoridade. Ela será composta por seis servidores estáveis, indicados pelo Poder Executivo, pelo Poder Legislativo e pela entidade de classe dos funcionários públicos municipais.