Câmara realiza última sessão e aprova LOA, contratação de servidores e aumento no IPTU

por bag — publicado 19/12/2018 17h50, última modificação 19/12/2018 18h34
A última sessão da Câmara de Barra do Garças de 2018, ficará marcada pelo aumento do custo de vida no município. Isso porque durante a sessão realizada na segunda-feira (10/12), mais de mil contratações, aumento de até 59% no IPTU e a alteração da alíquota patronal do Barra-Previ de 11,96 para 13,26% relativo ao custo normal e a criação do aporte mensal para amortização do déficit atuarial foram aprovados.

Ao total os vereadores aprovaram um Veto, nove projetos de lei, dois projetos de lei complementar do Poder Executivo, além de 17 emendas aditivas na LOA, uma emenda aditiva no IPTU, uma emenda modificativa de autoria do vereador Dr. Joãozinho (PDT) ao projeto de locação de imóveis pela prefeitura, dois projetos de lei, quatro resoluções, três indicações, duas moções e um requerimento do Legislativo.

Projetos aprovados

Projeto de Lei nº 45/2018 de 12 de Setembro de 2018 de autoria do Poder Executivo, que “Estima a receita e fixa as despesas do município de Barra do Garças para o exercícios de 2019”. (Aprova Lei de Orçamentária Anual com receita de R$205.500.000,00 (Duzentos e cinco milhões e quinhentos mil reais) para o município de Barra do Garças). Aprovado por unanimidade.

Projeto de Lei nº 58/2018 de 30 de Novembro de 2018 de autoria do Poder Executivo, que “Dispõe sobre a contratação por tempo determinado para atender necessidade temporária de excepcional interesse público e dá outras providências”. (Contratação de 18 auxiliares de serviços gerais; seis motoristas, um eletricista, sete operadores de máquinas; um mecânico e um pedreiro, para atender a Secretaria Municipal de Transportes e Serviços Públicos). Aprovado com 11 votos a favor e três contra.

Projeto de Lei nº 59/2018 de 30 de Novembro de 2018 de autoria do Poder Executivo, que “Dispõe sobre a contratação por tempo determinado para atender necessidade temporária de excepcional interesse público e dá outras providências”. (Contratação de um auxiliar administrativo, um topógrafo e dois auxiliares de serviços gerais para a Secretaria de Planejamento Urbano e Obras; contratação de cinco vigias, três auxiliares de serviços gerais e quatro auxiliares administrativos para a Secretaria de Industria e Comércio; contrata 80 agentes de inspeção sanitária e industrial de produtos de origem animal, quatro médicos veterinários, um engenheiros de alimentos, um técnico de agropecuária e um engenheiro agrônomo para atender a Secretaria de Desenvolvimento Rural). Aprovado com 11 votos a favor e três contra.

Projeto de Lei nº 60/2018 de 30 de Novembro de 2018 de autoria do Poder Executivo, queDispõe sobre a contratação por tempo determinado para atender necessidade temporária de excepcional interesse público e dá outras providências”. (Contratação de 190 professores (educação indígena, educação do campo e em substituição), 160 apoios administrativo educação (Nutrição escolar, manutenção da infraestrutura e transporte escolar, nutrição escolar indígena, manutenção da infraestrutura indígena); sete técnicos administrativos e dois engenheiros civis (para dar total assistência técnica às obras em andamento com verbas do Governo Federal, sendo este profissional uma exigência do FNDE) para a Secretaria de Educação. Aprovado com 11 votos a favor e três contra.

Projeto de Lei nº 61/2018 de 30 de Novembro de 2018 de autoria do Poder Executivo, que “Dispõe sobre a contratação por tempo determinado para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público nos termos do inciso IX do Artigo 37 da Constituição Federal e dá outras providências”. (Contratação de dois auxiliares administrativos para a Secretaria de Planejamento (Controle Interno)). Aprovado com 11 votos a favor e três contra.

Projeto de Lei nº 62/2018 de 30 de Novembro de 2018 de autoria do Poder Executivo, que Dispõe sobre a contratação por tempo determinado para atender necessidade temporária de excepcional interesse público e dá outras providências”. (Contratação de dois assistentes sociais, um auxiliar administrativos, dois auxiliares de serviços gerais, dois vigias, um psicólogo e um motorista para atender o CRAS Nova Barra; três assistentes sociais, três auxiliares administrativos, três auxiliares de serviços gerais, dois vigias, dois psicólogos e dois motoristas para atender o CRAS Santo Antônio; três assistentes sociais, dois auxiliares administrativos, um auxiliar de serviços gerais, dois psicólogos, dois pedagogos e um motorista para atender o CRAS Sentinelas; quatro auxiliares administrativos e um assistente social para atender o IGD- Bolsa Família; dois vigias, dois auxiliares administrativos, duas merendeiras, um professor de teatro, um professore de capoeira, um professor de capoeira, um professor de tae-kwon-do, um professor de artes, um professore de futsal, um professora de dança, um professor de grafite, dois professores de música e um monitor de música para atender SCFV (Serviço, conveniência e fortalecimento de vínculos) Estação Juventude; um auxiliar administrativo e um auxiliar de serviços gerais para atender Habitação; dois auxiliares administrativos, auxiliar de serviços gerais e um vigia para atender Habitação; quatro vigias, uma pedagoga, dois motoristas, dois auxiliares de serviços gerais, um auxiliar administrativo, dois abordagem, duas cozinheiras, um assistente social e um psicólogo para atender a Casa de Passagem; uma administrador para atender o Programa Pronatec; dois auxiliares administrativos, dois auxiliares de serviços gerais, quatro vigias, dois motorista, um administrador, assistente social e um psicólogo para atender Acolhimento abrigo municipal Crisálida; dois auxiliares administrativos, dois auxiliares de serviços gerais, quatro vigias, um motorista, um administrador, um assistente social e um psicólogo para a Sede Secretaria; três motoristas para caminhão pipa (habilitação C ou D, quatro auxiliares de serviços gerais e um auxiliar administrativo para atender a Secretaria Municipal de Urbanismo e Paisagismo; seis auxiliares de serviços gerais, um vigia e um auxiliar administrativo para atender a Secretaria de Municipal de Turismo; três auxiliares administrativos para atender a Procuradoria Jurídica; um auxiliar administrativo para atender o PROCON; para Secretaria Municipal de Saúde – quatro técnicos de enfermagem para atender o Banco de Sangue; 25 médicos clínico geral, três médicos pediatras, três médicos ortopedistas, dois médicos pediatra, dois médicos ultrassonografista, dois médicos ginecologista, um médico Gineco/Obstetra, um médico urologista, um médico otorrinolaringologista, dois médicos cardiologista, um médico do trabalho, um médico oftalmologista, um médico angiologista, três médicos autorizador, dois médicos regulador, dois pedagogos, um bucomaxilo, cinco odontólogos, 11 enfermeiros, dois assistentes sociais, 61 técnicos de enfermagem, dois técnicos de radiologia, um tecnólogo da informação, 16 fisioterapeutas, sete fonoaudiólogos, quatro educadores físicos, um bioquímico com especialidades em exames citológicos, três farmacêuticos, dois biomédicos, 30 assistentes administrativos, 12 auxiliares de saúde bucal, oito auxiliares e serviços gerais, um técnico de segurança do trabalho, sete vigias, um engenheiro de alimentos, 10 fiscais de vigilância sanitária, seis motoristas, cinco nutricionistas, sete psicólogos, quatro terapeutas ocupacionais para atender a Saúde Integral/Atenção básica; 40 médicos clínico geral, um médico pediatra, um médico ortopedista, um médico psiquiatra, um médico ultrassonografista, um médico ginecologista, um médico neurologista, um médico radiologista, um médico GINECO/OBSTETRA, um médico urologista, um médico cardiologista, dois médicos intensivista (UTI), 10 enfermeiros, três assistentes sociais, 95 técnicos de enfermagem, oito técnicos de radiologia, um técnico em tomografia, cinco fisioterapeutas, dois bioquímicos, três farmacêuticos, um biomédico, 38 assistentes administrativos, oito auxiliares de laboratório, oito auxiliares de farmácia, 14 maqueiros, 10 porteiros, quatro cozinheiros, sete auxiliares de cozinha, seis copeiras, quatro motoristas, três nutricionistas, um psicólogo para atender Média e Alta Complexidade; sete auxiliares administrativos e um vigia para atender Secretaria Municipal de Finanças; um auxiliar de serviços gerais e dois vigias para atender Secretaria Municipal de Cultura; um auxiliar de serviços gerais, dois auxiliares administrativos e um vigia para atender a Secretaria Municipal de Administração. Aprovado por 12 votos à favor e dois contra.

Projeto de Lei nº 65/2018 de 30 de Novembro de 2018 de autoria do Poder Executivo, que “Autoriza a contratação de empresa e/ou instituição para realização de concurso público e dá outras providências”. (Autoriza o Poder Executivo a realizar concurso público). Aprovado por unanimidade.

Projeto de Lei nº 66/2018 de 3 de Dezembro de 2018 de autoria do Poder Executivo, que “Cria o Conselho e o Fundo Municipal de Desenvolvimento Econômico do Município de Barra do Garças, Estado de Mato Grosso e dá outras providências”. (Cria o Conselho e o Fundo Desenvolvimento Econômico do Município de Barra do Garças (COMDEB). Aprovado por unanimidade.

Projeto de Lei nº 64/2018 de 30 de Novembro de 2018 de autoria do Poder Executivo, que “Dispõe sobre locação de imóveis para fins que menciona”. (Locação de imóveis para o PROCON, Secretaria de Planejamento Urbano e Obras, Secretaria de Industria e Comércio, Secretaria de Assistência Social, Conselho Tutelar, Estação Juventude, BARRAPREVI, CMEI Prof. Elza da Silva Rodrigues, Agência dos Correios Comunitária, CAF – Central de Atendimento Farmacêutico, Secretaria Municipal de Saúde, ECOPONTO, Extensão da Farmácia Básica, Secretaria Municipal de Saúde e a Base Comunitária de Segurança do bairro Santo Antônio). Aprovado por Unanimidade.

Projeto de Lei Complementar nº 8/2018 de 8 de Outubro de 2018 de autoria do Poder Executivo, que “Altera a redação do artigo 44 da Lei Complementar nº 83 de 27 de Dezembro de 2004, que Reestrutura o Regime Próprio de Previdência Social do Munícipio de Barra do Garças – MT e, dá outras providências”. (Alteração da alíquota patronal do Barra-Previ de 11,96 para 13,26% relativo ao custo normal e a criação do aporte mensal para amortização do déficit atuarial ). Aprovado por unanimidade.

Projeto de Lei Complementar nº 11/2018 de 30 de Novembro de 2018 de autoria do Poder Executivo, que “Dispõe sobre a Planta de Valores Genéricos de Terrenos Urbanos e Rurais, e Tabela de Preço de Construção para o Exercício de 2019 e, altera a Lei Complementar nº 45 de 5/12/1997 e suas alterações, e dá outras providências”. (Aumenta o IPTU em até 59% o metro quadrado e fixa valor mínimo de R$ 43, 75 do IPTU). Aprovado por 9 votos à favor e cinco contra.

Veto nº 9/2018 de Dezembro de 2018 de autoria do Poder Executivo, que “Comunica o veto ai artigo 1º - Redação Final do Projeto de Lei nº 47 de 1º de Outubro de 2018. (Veta a Cooperativa de Ensino do Médio Araguaia – COOPEMA cassando o título de utilidade pública da instituição). Aprovado com uma abstenção.

Emenda aditiva nº 10/2018 de 24 de Setembro de 2018 de autoria do vereador Miguelão (PSB), “Ao Projeto de Lei nº 45/2018 de 12 de Setembro de 2018 de autoria de Poder Executivo Municipal, que “Estima a Receita e Fixa as Despesas do município de Barra do Garças, para o exercício de 2019”. (Desenvolvimento do Projeto elaborado pela ONG Educativa e Assistencial Peso e Medida). Aprovado por unanimidade.

Emenda aditiva nº 16/2018 de 3 de Dezembro de 2018 de autoria do vereador Miguelão (PSB), “Ao Projeto de Lei nº 45/2018 de 12 de Setembro de 2018 de autoria de Poder Executivo Municipal, que “Estima a Receita e Fixa as Despesas do município de Barra do Garças, para o exercício de 2019”. (Destina R$ 3 milhões para obras de drenagem no bairro Jardim Nova Barra Sul). Aprovado por unanimidade.

Emenda aditiva nº 17/2018 de 3 de Dezembro de 2018 de autoria do vereador Miguelão (PSB), “Ao Projeto de Lei nº 45/2018 de 12 de Setembro de 2018 de autoria de Poder Executivo Municipal, que “Estima a Receita e Fixa as Despesas do município de Barra do Garças, para o exercício de 2019”. (Adicional de 5% aos agentes comunitários de saúde e endemias, reajuste salarial e insalubridade, conforme Lei Federal nº 13708/2018). Aprovado por unanimidade.

Emenda aditiva nº 18/2018 de 3 de Dezembro de 2018 de autoria do vereador Julio Cesar (PSDB), “Ao Projeto de Lei nº 45/2018 de 12 de Setembro de 2018 de autoria de Poder Executivo Municipal, que “Estima a Receita e Fixa as Despesas do município de Barra do Garças, para o exercício de 2019”.(R$ 400 mil para reforma geral do ginásio de esportes bairro Santo Antônio  e R$ 150 mil para instalação de Academias ATI e Parques Infantis nos bairros: Nova Barra, Palmares, São José, Novo Horizonte e Vila Maria). Aprovado por unanimidade.


Emenda aditiva nº 24/2018 de 7 de Dezembro de 2018 de autoria do vereador Alex Matos (PRB), “Ao Projeto de Lei nº 45/2018 de 12 de Setembro de 2018 de autoria de Poder Executivo Municipal, que “Estima a Receita e Fixa as Despesas do município de Barra do Garças, para o exercício de 2019”. (Oficinas de Teatro nos bairros e posteriores Festival de Teatro; Festival da Canção do Araguaia; Implantação da Casa do Artesão; Obras de Pavimentação e Meio Fio). Aprovado por unanimidade.

Emenda aditiva nº 25/2018 de 7 de Dezembro de 2018 de autoria do vereador Dr.Cleber (DEM), “Ao Projeto de Lei nº 45/2018 de 12 de Setembro de 2018 de autoria de Poder Executivo Municipal, que “Estima a Receita e Fixa as Despesas do município de Barra do Garças, para o exercício de 2019”. (Recomposição salarial dos servidores municipais, tendo como base a inflação do ano anterior; Obras de Pavimentação e Meio Fio). Aprovado por unanimidade.



Emenda aditiva nº 26/2018 de 7 de Dezembro de 2018 de autoria do vereador Alex Matos (PRB), “Ao Projeto de Lei nº 45/2018 de 12 de Setembro de 2018 de autoria de Poder Executivo Municipal, que “Estima a Receita e Fixa as Despesas do município de Barra do Garças, para o exercício de 2019”. (Reforma e ampliação da praça Dr. Marcelo Paes Leme (BNH); Construção de praça esportiva e cultural nos bairros Nova Barra e Novo Horizonte; Manutenção serviços de iluminação pública). Aprovado por unanimidade.


Emenda aditiva nº 27/2018 de 7 de Dezembro de 2018 de autoria do vereador Alex Matos (PRB), “Ao Projeto de Lei nº 45/2018 de 12 de Setembro de 2018 de autoria de Poder Executivo Municipal, que “Estima a Receita e Fixa as Despesas do município de Barra do Garças, para o exercício de 2019”. (Desenvolvimento de Projeto “Raízes do Araguaia”, em parceria com a Academia de Letras, Cultura e Artes do Centro Oeste; Obras de pavimentação e Meio Fio). Aprovado por unanimidade.

Emenda aditiva nº 28/2018 de 7 de Dezembro de 2018 de autoria do vereador Alex Matos (PRB), “Ao Projeto de Lei nº 45/2018 de 12 de Setembro de 2018 de autoria de Poder Executivo Municipal, que “Estima a Receita e Fixa as Despesas do município de Barra do Garças, para o exercício de 2019”. (Conclusão do asfaltamento das ruas do bairro Morada do Sol, rua das Rosas Rua E e Rua F – R$ 200 mil; Asfaltamento da rua Nossa Senhora Aparecida do bairro Nova Barra; Manutenção desenvolvimento Urbanismo). Aprovado por unanimidade.

Emenda aditiva nº 29/2018 de 7 de Dezembro de 2018 de autoria do vereador Zé Gota (PRB), “Ao Projeto de Lei nº 45/2018 de 12 de Setembro de 2018 de autoria de Poder Executivo Municipal, que “Estima a Receita e Fixa as Despesas do município de Barra do Garças, para o exercício de 2019”. (Atividades esportivas nas escolas municipais (Categoria A, B e C) R$ 29 mil; Atividades escolares regionais (Categorias A e B/ transporte) R$ 33 mil; Eventos esportivos para adultos (Voleibol, Handbol, Futsal) R$ 15 mil; Festival de escolinhas municipais R$ 5 mil; Circuito Copa Araguaia de esportes individuais e olímpicos R$ 40 mil). Aprovado por unanimidade.

Emenda aditiva nº 30/2018 de 7 de Dezembro de 2018 de autoria do vereador Zé Gota (PRB), “Ao Projeto de Lei nº 45/2018 de 12 de Setembro de 2018 de autoria de Poder Executivo Municipal, que “Estima a Receita e Fixa as Despesas do município de Barra do Garças, para o exercício de 2019”. (Reforma da quadra esportiva do bairro Jardim Amazônia; Construção de sanitários na Praça da Matriz; Manutenção das creches e escolas municipais). Aprovado por unanimidade.

Emenda aditiva nº 31/2018 de 7 de Dezembro de 2018 de autoria do vereador Zé Gota (PRB), “Ao Projeto de Lei nº 45/2018 de 12 de Setembro de 2018 de autoria de Poder Executivo Municipal, que “Estima a Receita e Fixa as Despesas do município de Barra do Garças, para o exercício de 2019”. (Aquisição de equipamentos e materiais para o laboratório municipal; Aquisição de equipamentos e materiais para a farmácia básica; aquisição de equipamentos e materiais para a UBS´S e policlínicas). Aprovado por unanimidade.

Emenda aditiva nº 32/2018 de 7 de Dezembro de 2018 de autoria do vereador Professor Sivirino (PSD), “Ao Projeto de Lei nº 45/2018 de 12 de Setembro de 2018 de autoria de Poder Executivo Municipal, que “Estima a Receita e Fixa as Despesas do município de Barra do Garças, para o exercício de 2019”. ( 0,5% das receitas correntes seja destinado ao Fundo Municipal do Esporte de Barra do Garças (FUNCEP). Aprovado por unanimidade.


Emenda aditiva nº 33/2018 de 7 de Dezembro de 2018 de autoria do vereador Dr.Paulo Raye (MDB), “Ao Projeto de Lei nº 45/2018 de 12 de Setembro de 2018 de autoria de Poder Executivo Municipal, que “Estima a Receita e Fixa as Despesas do município de Barra do Garças, para o exercício de 2019”. (Obras de ampliação para o atendimento materno-infantil no Pronto Socorro Municipal). Aprovado por unanimidade.


Emenda aditiva nº 34/2018 de 7 de Dezembro de 2018 de autoria do vereador Zé Gota (PRB), “Ao Projeto de Lei nº 45/2018 de 12 de Setembro de 2018 de autoria de Poder Executivo Municipal, que “Estima a Receita e Fixa as Despesas do município de Barra do Garças, para o exercício de 2019”. (Ampliação do acesso à internet nas bibliotecas). Aprovado por unanimidade.

Emenda aditiva nº 35/2018 de 7 de Dezembro de 2018 de autoria do vereador Alex Matos (PRB), “Ao Projeto de Lei nº 45/2018 de 12 de Setembro de 2018 de autoria de Poder Executivo Municipal, que “Estima a Receita e Fixa as Despesas do município de Barra do Garças, para o exercício de 2019”. (Reforma das calçadas em volta da escola Cristino Cortes). Aprovado por unanimidade.

Emenda aditiva nº 36/2018 de 7 de Dezembro de 2018 de autoria de todos os vereadores (PRB), “Ao Projeto de Lei Complementar nº 11/2018 de 12 de Novembro de 2018 de autoria de Poder Executivo Municipal, que “Dispõe sobre a Planta de Valores Genéricos de Terrenos Urbanos e Rurais e Tabela de Preços de Construção para o exercício de 2019 e, altera a Lei Complementar nº 45/1997 e suas alterações e dá outras providências”. ( Acrescenta-se o Artigo 1º A, ao referido Projeto de Lei Complementar, com a redação seguinte: “Artigo 1º - Artigo 1º A – A arrecadação de tributos se dará da seguinte forma: a) Em uma única parcela, com descontos de 50% até o dia 15 de março; b) Em cinco parcelas, com descontos de 35% com a primeira parcela vencendo em 15 de março; § 1º - A correção apresentada se dará da seguinte forma: I – em 219 40%; II – em 2020 – 30%; III – em 2021 – 30%; § A correção de que trata o § 1º não se aplica aos imóveis demarcados da Avenida Amazonas, no trecho compreendido entre a  Avenida Duque de Caxias e o Córrego Fundo). Aprovado por 13 votos a favor um contra.

Emenda aditiva nº 37/2018 de 7 de Dezembro de 2018 de autoria do vereador Dr. Paulo Raye (MDB), “Ao Projeto de Lei nº 45/2018 de 12 de Setembro de 2018 de autoria de Poder Executivo Municipal, que “Estima a Receita e Fixa as Despesas do município de Barra do Garças, para o exercício de 2019”. (Cestas básicas aos acampados MLT na Gleba Passa Vinte). Aprovado por unanimidade.

Projeto de Resolução nº 21/2018 de 13 de Agosto de 2018 de autoria do vereador Gustavo Nolasco (PSL), que “Altera a Resolução nº 12 de 14 de outubro de 2014, que Dispõe sobre o novo Regimento Interno da Câmara Municipal de Barra do Garças”. (Esta Lei Institui, no âmbito do município de Barra do Garças, o procedimento eletrônico para apresentação e subscrição de projetos de lei de iniciativa popular e dá outras providências. Os projetos de lei de iniciativa popular poderão ser apresentados à Câmara Municipal em meio físico ou eletrônico, observando-se, nesta última hipótese, ao disposta nesta Lei. Os projetos de lei de iniciativa popular terão por objeto matéria específica, sendo vedada a inserção de dispositivos com conteúdo alheio ao tema normatizado. Sempre que não verificar prejuízo aos demais termos da proposta legislativa em tramite, a Câmara Municipal rejeitará exclusivamente o dispositivo que versar sobre matéria diversa ao objeto da iniciativa popular. O projeto de iniciativa popular não será rejeitado por vício de forma, cabendo ao órgão previsto no Regimento Interno da Câmara de Barra do Garças providenciar a correção de eventuais impropriedades de redação ou técnica legislativa. O Poder Legislativo Municipal instituirá e disponibilizará em seu sítio eletrônico na internet o acesso a sistema informatizado ou página eletrônica para recebimento e processamento dos projetos de lei de iniciativa popular. Compete à Câmara de dar ampla publicidade ao meio eletrônico de recebimento e processamento dos projetos de lei de iniciativa popular. Compete à Câmara das ampla publicidade ao meio eletrônico de recebimento e processamento dos projetos de lei de iniciativa popular, assim como às propostas popular em tramitação. Os projetos de lei de iniciativa popular, assim como propostas populares em tramitação. Os projetos de lei de iniciativa popular poderão ser subscritos por meio de assinatura digital devidamente certificada conforme a infraestrutura de Chaves Públicas Brasileiras (ICP-Brasil). Subscrição ao projeto de lei de inciativa popular também poderá ser realizada por meio do preenchimento de formulário virtual disponibilizado no sistema informatizado ou página eletrônica de que trata o artigo 174F desta Lei, não se exigindo, neste caso, que o eleitor possua assinatura digital certificada. Ao preencher o formulário a que se refere o caput deste artigo, o eleitor deverá fornecer corretamente as seguinte informações: I – nome completo; II – data de nascimento; III – número do título de eleitor e do cadastro de pessoas físicas; IV – endereço residencial; V – endereço de correio eletrônico (e-mail). § Após o preenchimento do formulário, deverá ser encaminhada uma mensagem ao endereço de correio eletrônico do eleitor para confirmação da subscrição. Atingido p número de subscrições exigidos ela Lei Orgânica Municipal, a Câmara Municipal consultará a Justiça Eleitoral para validação dos dados dos eleitores que apoiaram a proposta popular. Após a confirmação de que o projeto de lei obteve o número mínimo de subscrições válidas, a Câmara Municipal dará seguimento ao processo legislativo de iniciativa popular, de acordo com as normas do Regimento Interno. Observando os requisitos previstos na Lei Orgânica Municipal para iniciativa popular, os eleitores também poderão requerer, inclusive por meio eletrônico, a concessão do regime de urgência para tramitação de qualquer projeto de lei em discussão na Câmara Municipal. O sistema informatizado ou página eletrônica de que trata o artigo 174 F desta Lei incluirá a possibilidade de requerimento de urgência nos projetos de lei em trâmite na Câmara de Vereadores. Compete ao Poder Legislativo Municipal instituir e disponibilizar, no prazo máximo de 180 dias, contados da publicação desta Lei, o sistema informatizado ou página eletrônica para recebimento e processamento dos projetos de lei de iniciativa popular. Para atendimento ao disposto no artigo 174 L desta Lei, fica o Poder Legislativo Municipal autorizado a celebrar convênio ou outro instrumento de cooperação técnica com a Justiça Eleitoral, o Senado Federal e outros órgãos ou entidades da Administração Pública direta ou indireta. Aprovado por unanimidade.   

Projeto de Resolução nº 33/2018 de 26 de Outubro de 2018 de autoria do vereador Miguelão (PSB), que “Regulamenta a Lei Municipal nº 4015/2018 que dispõe sobre a concessão de diárias a vereadores e servidores do Poder Legislativo Municipal de Barra do Garças e dá outras providências”. (Regulamentação para concessão de diárias). Aprovado por unanimidade.

Projeto de Resolução nº 37/2018 de 13 de Novembro de 2018 de autoria do vereador Miguelão (PSB), que “Altera o Regimento Interno da Câmara de Barra do Garças”. (A Mesa Diretora da Câmara de Barra do Garças só poderá autorizar a utilização das dependências do Plenário, para realização de velório de autoridades municipais. A Mesa poderá autorizar a utilização das dependências do Plenário a terceiros, gratuitamente, mediante finalidade pública de interesse coletivo. A Mesa poderá autorizar a utilização das dependências do Plenário a terceiros, sem finalidade pública, mediante autorização de uso de bem público e cobrança de tarifa no valor correspondente a 143 UPF/BG, por período. O plenário e demais dependências da Câmara Municipal não serão emprestados às segundas-feiras, reservadas para as Sessões Ordinárias, Audiências Públicas e outros encontros a serem promovidos pelo Poder Legislativos. Justificar a ausências de vereador às Sessões plenárias e às reuniões ordinárias das Comissões Permanentes, quando motivada pelo desempenho de suas funções em Comissões Temporárias, em caso de doença, falecimento de parente, casamento, mediante requerimento do interessado. Será atribuída falta ao vereador que não comparecer às Sessões Plenárias, salvo motivo justo. Para efeito de justificação das faltas, consideram-se motivos justos: Doenças; Até oito dias consecutivos após o falecimento de parente até o 3º grau; Até três dias consecutivos após o falecimento de parente até o terceiro grau; até três dias consecutivos após o casamento; licença-gestante ou paternidade; assuntos de interesse do município de Barra do Garças, do Estado ou da União; a justificação das faltas será feita por requerimento ao Presidente da Câmara, que julgará na forma do inciso XI, do ;Nos projetos de competência exclusiva da Mesa da Câmara não serão admitidas emendas que aumentem a despesa prevista, ressalvando o disposto na parte final do inciso III, deste artigo, se assinada pela metade do número de vereadores; A remuneração dos vereadores sofrerá desconto de um quarto, quando ocorrer falta injustificada na forma do artigo. 50ª). Aprovado por unanimidade.

Projeto de Resolução nº 38/2018 de 7 de Dezembro de 2018 de autoria da Mesa da Câmara, que “Outorga Título de cidadania barra-garcense”. (Título de cidadania ao senhor José Mário Caprioli dos Santos). Aprovado por unanimidade.

Projeto de Lei nº 42/2018 de 26 de Novembro de 2018 de autoria do vereador Alex Matos (PRB), que “Dispõe sobre a instalação de equipamento eliminador de ar nas tubulações dos sistema de abastecimento de água da concessionária Águas de Barra do Garças e dá outras providências”. (Obriga a concessionária de Água e Esgoto instalar eliminador de ar na tubulação que antecede os hidrômetros). Aprovado por unanimidade.

Projeto de Lei nº 43/2018 de 26 de Novembro de 2018 de autoria da Mesa da Câmara, que “Altera a Lei Municipal nº 3272/2012, que consolida a legislação da estrutura administrativa e do plano de cargos e salários da Câmara Municipal de Barra do Garças”. (Altera gratificações e extingue cargos de Diretor do Sistema de Controle Interno; Coordenador de Recursos Humanos; Assessor do Sistema de Tecnologia e Informação). Aprovado por unanimidade.

Emenda Modificativa nº 14/2018 de 10 de Dezembro de 2018 de autoria do vereador Dr. Joãozinho (PDT), “Ao Projeto de Lei nº 64, de 30 Novembro de 2018, de autoria do Poder Executivo Municipal”. (Artigo 2º - A locação de cada imóvel deverá ser precedida do devido processo licitatório ou de dispensa se for o caso). Aprovado por unanimidade.

 

 

Indicações aprovadas

Zé Gota (PRB)

405 – 7/12 - a Secretária de Saúde, solicitando a disponibilidade de um veículo de apoio, para transportar pessoas doadoras de sangue, ao Banco de Sangue Municipal.

406 – 7/12 - ao Secretário de Planejamento e Secretário de Transporte e Serviços Públicos, solicitando providências quanto às prioridades observadas no bairro Anchieta:

  1. Reconstruir o meio fio das ruas do bairro;
  2. Desobstruir as galerias pluviais;

Serviços de tapa-buracos.

Miguelão (PSB)

407 – 7/12 - ao Prefeito Municipal, solicitando providências com relação aos constantes surtos de dengue e a proliferação de caramujos africanos e lesmas em toda a cidade, pelo que sugerimos uma ação emergencial para se fazer um mutirão da limpeza, vistoriando lotes baldios, entulhos, construções inacabadas, casa abandonadas.

409 – 7/12 - à Secretária de Saúde, solicitando que seja mentida a mesma escala de plantões, em toda rede pública municipal de saúde.

Dr. Neto (PSB)

408 – 10/12 - ao Prefeito Municipal, solicitando que seja analisada a possibilidade de reduzir o numero de contratações previstas nos projetos do Executivo.

 

 

 

Moções aprovadas

Jaime Rodrigues (MDB)

170 – 7/12- MOÇÃO DE APLAUSOS, às Instituições, Empresas, entidades e órgãos públicos na pessoa de seus Diretores, relacionados em anexo, extensiva aos demais membros e funcionários, cumprimentando-o pelos bons serviços prestados à comunidade barra-garcense, no exercício de suas atividades.

Miguelão (PSB)

171 – 7/12 - MOÇÃO DE APLAUSOS ao Sr. NEURILAN FRAGA e através do qual cumprimentar os demais membros da Nova Diretoria da ASSOCIAÇÃO MATO-GROSSENSE DOS MUNICÍPIOS-AMM, relacionados em anexo, pela merecida vitória alcançada nas eleições para escolha da nova diretoria. 

Requerimento aprovado

Gustavo Nolasco (PSL)

123 – 10/12 - à Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados do Município de Barra do Garças - AGER/MT, pois, levando em consideração as atribuições conferidas a esta autarquia, por meio das Leis Complementar Municipal nº 195/2016 e 226/2017 (regulação e fiscalização dos serviços públicos), vimos por meio deste solicitar de Vossa Excelência, que adote providencias com relação a Empresa Águas de Barra do Garças – MT, pois, estudos recentes tem demonstrado que os hidrômetros que aferem o consumo de água não registram apenas a quantidade de água consumida por cada unidade consumidora, vez que, registram também, quantidade considerável de ar por metro cubico, que acarreta aumento considerável na fatura de água do consumidor.