Câmara propõe medidas restritivas que visam fortalecer o combate à propagação do coronavírus e proteger a população

por nogueira — publicado 11/05/2020 23h10, última modificação 15/05/2020 16h16
Outra medida solicitada foi a suspensão das ordens de serviços gerais pela prefeitura, no intuito de economizar recursos

A situação do município de Barra do Garças com relação à Covid-19 piorou drasticamente esta semana. Este foi o motivo pelo qual houve uma sessão extraordinária da Câmara de Vereadores de Barra do Garças.

Foi realizado um requerimento ao prefeito Roberto Farias (MDB) com algumas recomendações, em especial a respeito da restrição de abertura de comércios e Igrejas.

De acordo com o Boletim Informativo da Secretaria Estadual de Saúde (SES), já são 53 pessoas hospitalizadas e 18 óbitos em decorrência do Coronavírus. 3 das vítimas fatais residentes no Município de Barra do Garças, que registra 36 casos confirmados.

Estabelecimentos comerciais de alimentos tais como supermercados, bares, restaurantes e ambientes de socialização devem ser parcialmente fechados ou esvaziados para evitar que a curva de contágio permaneça em ascendência.

No entanto, o achatamento da curva depende dos esforços da população. Dr. Joãozinho (Republicanos), presidente da Câmara de Vereadores, se reuniu esta tarde numa sessão extraordinária com os demais legisladores para discutir tais medidas. “Situações extremas exigem soluções extremas. Esse aumento de contaminação e óbito denuncia que as ações e medidas tomadas não têm sido suficientes, ou por serem frágeis ou por não haver colaboração da população” comenta o vereador, preocupado com a situação.

A maior consternação das autoridades políticas envolve o Sistema Único de Saúde (SUS) que pode não comportar a demanda de casos de infectados pelo Coronavírus. Na Unidade de Tratamento Intensiva do hospital há apenas cinco leitos disponíveis, o que pode ser pouco se o crescimento exponencial do contágio permanecer nesse ritmo.

O vereador Dr. Paulo Raye (PRÓS) afirmou que não é o caso para lockdown neste momento. Mas que o fechamento parcial dos comércios e igrejas é imperativo. “É necessário que seja obrigatório o uso da máscara nas ruas, distanciamento social e o fechamento de locais estratégicos durante pelo menos 15 dias. ” Afirmou o parlamentar.

Já são 519 casos confirmados da Covid-19 em todo Estado do Mato Grosso e apenas 85 leitos de UTI disponíveis, o que agrava a situação.

Além da intensificação das ações para minimizar a contaminação, os vereadores propuseram um aumento na contratação de servidores públicos para a Vigilância Sanitária, no objetivo de intensificar a fiscalização em locais estratégicos de Barra do Garças.

Outra medida solicitada foi a suspensão das ordens de serviços gerais pela prefeitura, no intuito de economizar recursos para que sejam destinados ao combate e prevenção da Covid-19.

“Sabemos que este é um vírus que não negocia. É um vírus que atinge ricos e pobres. Pessoas idosas e com comorbidades estão mais suscetíveis a ele. Ninguém quer prejudicar o emprego de ninguém, mas precisamos achatar essa curva”. Afirmou o Vereador Dr. Neto (PSB), após reunião com o prefeito Roberto Farias.

Algumas ações possíveis para a população continuam sendo recomendadas, mesmo dentro de casa. São elas: Lavar as mãos frequentemente com água e sabão por pelo menos 20 segundos. Se possível, também com álcool em gel. Evitar tocar nos olhos, nariz e boca; evitar contato próximo com pessoas que apresentem sintomas, ficar em casa o máximo de tempo que puder, dentro das possibilidades e limpar e desinfetar objetos e superfícies tocados com frequência.

 


Veja abaixo detalhes sobre as sugestões realizados pela Câmara ao prefeito Roberto Farias


Errata:

Requerimento de Medidas para Contenção do Novo Coronavírus

Considerando, a pandemia provocada pelo Novo Corona vírus, que tem causado grande desestrutura em todos os aspectos da vida das pessoas no mundo inteiro;

Considerando, que um dos maiores temores das autoridades médicas reside na possibilidade de propagação veloz do número de contágios, atingindo-se num espaço breve de tempo o pico de contaminação;

Considerando ser público e notório que a estrutura médico/hospitalar de todos os municípios do País possuem capacidade insatisfatória para enfrentamento de eventual atingimento do pico de contagio em pequeno lapso temporal;

Considerando, a presença de pessoas infectadas pelo vírus em Barra do Garças, inclusive com mortes;

Considerando a rápida aceleração do numero de infectados e mortos;

Considerando que as medidas adotadas para enfrentamento do contagio e sua propagação tem se mostrado ineficientes para conte-los;

Considerando a necessidade de revisão das medidas de enfrentamento;

Considerando a decisão do Supremo Tribunal Federal de que reconhece aos Prefeitos e Governadores, frente a pandemia provocada pelo Novo Corona vírus, autonomia para a prática de regramento quanto à isolamento social, transporte e outros temas, ressalvada a manutenção dos serviços essenciais, decide recomendar o Sr. Prefeito da necessidade de adoção das seguintes medidas:


Nas atividades econômicas:

a) Determinação de que bares, lanchonetes, vendedores ambulantes de comidas/lanches e restaurantes funcionem apenas na modalidade Drive thru, expressamente proibido o consumo de produtos no local, encerrando-se suas atividades às 22:00 hs;

b) os supermercados deverão reservar, diariamente, no período matutino, 03 (três) horas para atendimento de pessoas com idade superior a 55 (cinquenta e cinco) anos, e ou portadoras de comorbidades, como hipertensão, diabetes, problemas cardíacos, etc;

c) suspensão, por 15 (quinze) dias do funcionamento das academias;

Nas atividades religiosas

a) suspensão, por quinze dias, da realização de cultos e missas.

Nas atividades recreativas

Proibição de acesso às cachoeiras, córregos e margens dos rios para fins recreativos;

Suspensão, por 15 (quinze) dias, de pratica de futebol, voleibol, futsal, artes marciais, taekwondo, e outros esportes em espaços públicos e clubes privados;

Na prestação de serviços médico/hospitalares  

a) Reparo de todos os aparelhos de hospitalares necessários à prevenção, combate e tratamento da Covid-19, como: tomógrafo, aparelho de raio x, etc.;

b) Disponibilização de equipes de saúde, 24 horas por dia e todos os dias da semana, para atendimento nos lares das pessoas que solicitem atendimento em razão de suspeita de contágio pelo Novo Corona vírus,

c) Intensificação de fiscalização das normas que objetivem o combate à disseminação do Novo Corona vírus, com ampliação do número de servidores para atuar na vigilância sanitária e defesa civil, se necessário, mediante contratação temporária;

d) Contratação temporária de policiais militares para dar apoio aos agentes de vigilância sanitária e profissionais da defesa civil;

No trato com os servidores:

a) pagamento a todos os servidores da saúde que fizerem jus ao recebimento do adicional de insalubridade, incluindo-se agentes de endemia e agentes de saúde;

b) oferecimento de Equipamentos de Proteção Individual compatíveis com a atividade funcional de todos os servidores públicos municipais,

c) correção do salário dos servidores, observada a data base e os percentuais inflacionários aplicáveis;

d) oferecimento de testes aos servidores da saúde que atuam na linha de frente do combate ao Novo Corona vírus, assim compreendidos os que trabalham na UPA, Hospital, Policlínicas e UBS;

e) concessão de autorização para afastamento do trabalho aos servidores com mais de 60 (sessenta) anos, ou que apresentem comorbidades, desde que comprovadas via atestado médico, neste último caso, não necessariamente médico oficial e lactantes; 

Do acesso à informações

a) que seja disponibilizado em sítio oficial do Município na rede mundial de computadores (internet), de forma destacada, os valores de todas as verbas, bens e serviços (inclusive médico/hospitalares) recebidos pelo Município tanto do Governo Estadual, Federal ou de outras pessoas físicas e jurídicas, em razão do enfrentamento da emergência de saúde pública provocada pelo Novo Coronavirus;

b ) que  as contratações ou aquisições realizadas , em razão do  enfrentamento da emergência de saúde pública provocada pelo Novo Coronavirus sejam  imediatamente disponibilizadas em sítio oficial do Município na rede mundial de computadores (internet), contendo, no que couber, além das informações previstas no § 3º do art. 8º da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, o nome do contratado, o número de sua inscrição na Receita Federal do Brasil, o prazo contratual, o valor e o respectivo processo de contratação ou aquisição.