Barra-previ convoca servidores para o Censo Previdenciário 2018
O Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores de Barra do Garças (BARRA-PREVI) convoca os servidores efetivos, aposentados e pensionistas para atualizarem seus dados cadastrais.
A partir do dia 26 de março os servidores poderão agendar a entrega dos documentos do censo previdenciário através do site http://censo.sisprevweb.com.br/barradogarcas/ .
O censo acontece de 9 a 27 de abril, de segunda a sexta-feira das 8h às 17h, no Centro de Referência de Assistência Social (CRAS anexo CSU), localizado na Rua Cuiabá, nº 174, Santo Antônio.
O censo é válido para todos os servidores municipais titulares de cargo efetivo, aposentados e pensionistas, que deverão comparecer pessoalmente na data, local e período previamente agendado para atualizarem seus dados cadastrais. Será permitida somente a representação por instrumento público.
O objetivo do censo previdenciário é atualizar a base de dados do Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores de Barra do Garças. Os servidores municipais efetivos, aposentados e pensionistas que não se cadastrarem no prazo estabelecido terão as suas remunerações e proventos suspensos.
Documentos necessários
Servidores ativos/efetivos
- CPF (Cadastro de Pessoa Física);
- Documento de identificação oficial com foto. Ex.: RG, CNH, Registro de Conselho Profissional, Passaporte, entre outros considerados na forma da Lei, documento legível e dentro do prazo de validade;
- Espelho nº PIS/PASEP;
- Registro de Conselho Profissional para os casos de cargos específicos. Ex.:Advogado (OAB), Contador (CRC), etc.;
- Título de eleitor, podendo ser o comprovante da última votação;
- Alistamento Militar (Certificado de reservista) – Sexo masculino;
- Casado(a) ou União Estável: Certidão de Casamento ou certidão de união estável ou escritura pública de união estável reconhecida em cartório;
- Divorciado: Certidão de Casamento com averbação de divórcio, acompanhada de declaração de pagamento de pensão alimentícia ao ex-cônjuge de acordo com o modelo apresentado;
- Viúvo (a): Certidão de Casamento com Certidão do óbito do falecido(a);
- Extrato Previdenciário do INSS (CNIS). Poderá ser solicitado junto a agencia do INSS seguindo os seguintes passos pelo site : https://meu.inss.gov.br/
1 – Clique no botão “Entrar”.
2 – Clique no botão “Login” preencha as informações e clique “Cadastra-se”.
3 – Preencha os dados pessoais e em seguida responda as perguntas sobre as contribuições.
4 – Guarde a senha provisória e faça login novamente com essa senha.
5 – Cadastre uma nova senha e já estará apto a utilizar os serviços.
Ou através do caixa eletrônico do Banco do Brasil ou pelo Internet Banking da Caixa Econômica.
- Casado (a), separado de fato: Certificado de casamento, acompanhada de declaração de separação de fato de acordo com o modelo apresentado reconhecido em cartório;
- Comprovante de residência: Em nome do servidor, ou de seu conjugue, emitido com menos de 90 dias ou, na ausência deste, declaração de residência de acordo com o modelo apresentado;
- Laudo Médico ou documento comprobatório: Caso o servidor ser pessoa com necessidade especial (PNE), com a especificação do CID (Se houver);
- Servidores cedidos ou afastados: Deverão apresentar Ato de Cessão ou licença (Portaria, Decreto ou publicação do Diário Oficial) e declaração do Chefe imediato no órgão de exercício onde está trabalhando (Se houver);
- Servidores em vacância deverão apresentar publicação no Diário Oficial e/ou Ato de Nomeação do novo cargo;
- Servidores que exercem função comissionada, membro de comissão, ou que recebem gratificações, apresentar documento de publicação;
- Procuração especifica para o censo previdenciário quando se tratar de inscrição por procuração;
- Nº do CPF do pai e da mãe do servidor (a) (Exigência do TCE);
Na ausência deste, assinar declaração de acordo com o modelo apresentado.
Inativos
- CPF (Cadastro de Pessoa Física);
- Documento de identificação oficial com foto. Ex.: RG, CNH, Registro de Conselho Profissional, Passaporte, entre outros considerados na forma da Lei, documento legível e dentro do prazo de validade;
- Título de eleitor. Podendo ser o comprovante da última votação;
- Casado (a) ou União Estável: Certidão de Casamento ou certidão de união estável ou escritura pública de união estável reconhecida em cartório;
- Divorciado: Certidão de Casamento com averbação de divórcio, acompanhada de declaração de pagamento de pensão alimentícia ao ex-cônjuge de acordo com o modelo apresentado;
- Viúvo (a): Certidão de Casamento com Certidão do óbito do falecido(a);
- Comprovante de Residência: Em nome do Servidor, ou de seu cônjuge, emitido com menos de 90 dias ou, na ausência deste, declaração de residência de acordo com o modelo apresentado.
- Laudo médico: Em caso de aposentadoria por invalidez, com a especificação do CID (Se houver).
Dependentes do servido ativo e inativo – Cônjuges/Companheiros, filhos (menores de 18 anos ou inválidos/incapaz)
- CPF (Cadastro de Pessoa Física) – Obrigatório em todas as idades;
- Certidão de nascimento (filhos) – Até 16 anos;
- Documento de identificação oficial – acima de 16 anos: RG, CNH, Registro de Conselho Profissional, passaporte, entre outros considerados na forma da Lei, documento legível e dentro do prazo de validade;
- Filho inválido ou incapaz: Laudo Médico que declarou a incapacidade ou invalidez, contendo a data do início da incapacidade (Se houver);
- Carteira de vacina – dependentes até 7 anos;
- Atestado de escolaridade – dependentes de 7 até 14 anos;
- Termo de tutela, termo de curatela ou guarda definitiva nos caso necessários;
- Laudo médico em caso do dependente PCD – pessoa com deficiência;
- Declaração do servidor/ segurado para os casos de enteado.
Pensionista
- CPF (Cadastro de Pessoa Física);
- CPF do instituidor (Falecido);
- Certidão de óbito do instituidor da pensão;
- Documento de identificação oficial com foto: RG, CNH, Registro de Conselho Profissional, passaporte, entre outros considerados na forma da Lei, documento legível e dentro do prazo de validade;
- Título de eleitor – Para maiores de 18 anos e menores de 70 anos;
- Casado (a) ou União Estável: Certidão de casamento ou certidão de união estável ou escritura pública de união estável reconhecida em cartório;
- Viúvo (a): Certidão de casamento com certidão do óbito do cônjuge falecido;
- Comprovante de residência: Em nome do pensionista, emitido com menos de 90 dias ou, na ausência deste, declaração de residência de acordo com o modelo apresentado;
- Laudo médico :Em caso de pensionista incapaz ou inválido (Se houver);
- Nº PIS/PASEP – instituidor da pensão;
- Nº PIS/PASEP – do pensionista.