Aprovada proposta de emenda à Lei Orgânica que dispensa referendo de decreto
por Konrad Felipe / Assessor de imprensa da Câmara de Barra do Garças
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publicado
22/08/2017 18h11,
última modificação
22/08/2017 18h11
Foi aprovada na 25ª sessão da câmara realizada na noite de segunda-feira (21/8) por unanimidade em segundo turno a proposta de emenda à lei Orgânica 2/2017 de autoria da Mesa da Câmara, que “Altera a Lei Orgânica do Município de Barra do Garças”.
A alteração adiciona parágrafo único ao artigo 219 da Lei Orgânica. O parágrafo informa que o reajuste das tarifas será feito através de Decreto do Poder Executivo Municipal, ficando dispensada a aprovação ou referendo por parte do Poder Legislativo.